INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS E SELETIVIDADE AMBIENTAL

Autores

  • Lázaro Reis Pinheiro Silva
  • Lucas Bevilacqua

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-11

Palavras-chave:

ICMS, CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE, SELETIVIDADE, PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE

Resumo

O presente artigo tem por propósito examinar a aplicação do princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III) no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob uma perspectiva ambiental. Para tanto, parte de uma análise da extrafiscalidade do ICMS e da neutralidade concorrencial para, em seguida, analisar as distintas perspectivas do critério da essencialidade. Ao final empreende estudo de caso do Convênio n. 100/1997, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.553/DF, com vistas a apresentar algumas balizas teóricas, a fim de contribuir para ao debate de tema tão relevante para a política tributária dos Estados e do Distrito Federal.

Biografia do Autor

Lázaro Reis Pinheiro Silva

Mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Procurador do Estado de Goiás em Brasília. Brasília/DF.

Lucas Bevilacqua

Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Prof. Coord. do Observatório da Macrolitigância Fiscal/IDP e Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Brasília/DF.

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Silva, L. R. P. ., & Bevilacqua, L. . (2020). INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS E SELETIVIDADE AMBIENTAL. Revista Direito Tributário Atual, (45), 245–263. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)