A ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE (STJ) OU DESVIRTUAMENTO DE SUA APLICAÇÃO?

Autores

  • Roberta Vieira Gemente de Carvalho

Palavras-chave:

HOMOLOGAÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO, COMPENSAÇÃO, PRECEDENTE

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça firmou tese para o Tema 294 no sentido da possibilidade de alegação de compensação prévia ao ajuizamento da execução fiscal como matéria de defesa em Embargos à Execução. Entretanto, são observadas decisões judiciais conflitantes e limitadoras da arguição ante a exigência da prova da homologação da compensação. O presente estudo discute os limites efetivamente constantes do precedente e as possíveis causas do equívoco das decisões divergentes, apontando ao final sugestões para a unificação de sua aplicação.

Biografia do Autor

Roberta Vieira Gemente de Carvalho

Advogada formada em Direito pela PUCCAMP. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu. MBA em Gestão Tributária pela Trevisam Escola Superior de Negócios. Especializando em Compliance Fiscal pela Faculdade Brasileira de Tributação e Graduanda em Ciências Contábeis pela Trevisan Escola Superior de Negócios.

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Carvalho, R. V. G. de . (2020). A ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE (STJ) OU DESVIRTUAMENTO DE SUA APLICAÇÃO?. Revista Direito Tributário Atual, (45), 437–454. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1217

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)