A ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE (STJ) OU DESVIRTUAMENTO DE SUA APLICAÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-20Palavras-chave:
HOMOLOGAÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO, COMPENSAÇÃO, PRECEDENTEResumo
O Superior Tribunal de Justiça firmou tese para o Tema 294 no sentido da possibilidade de alegação de compensação prévia ao ajuizamento da execução fiscal como matéria de defesa em Embargos à Execução. Entretanto, são observadas decisões judiciais conflitantes e limitadoras da arguição ante a exigência da prova da homologação da compensação. O presente estudo discute os limites efetivamente constantes do precedente e as possíveis causas do equívoco das decisões divergentes, apontando ao final sugestões para a unificação de sua aplicação.
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Copyright (c) 2020 Roberta Vieira Gemente de Carvalho
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