DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL VOLTADOS AO SANEAMENTO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-23Palavras-chave:
SANEAMENTO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NÃO INCIDÊNCIA, ISSResumo
Este artigo foi desenvolvido com o intuito de evidenciar a impossibilidade de incidência do ISS sobre os serviços e obras de construção civil, desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado, que sejam voltados ao saneamento ambiental. A recitada interpretação será construída a partir do perfil constitucional do ISS, bem como pela adoção do modelo lógico da regra-matriz de incidência tributária, que servirão como alicerces para a justificação do citado impedimento. Tais premissas devem moldar as condutas que vierem a ser praticadas pelas Fazendas Públicas municipais, haja vista a deliberada não inserção destas manifestações de riqueza na lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 166/2003, por ocasião de veto presidencial, que, em conformidade com o interesse público primário e, objetivando alcançar o ideal da universalização dos serviços de saneamento ambiental, procurou não onerar tais atividades com a incidência do ISS.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.