DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL VOLTADOS AO SANEAMENTO AMBIENTAL

Autores/as

  • Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto

Palabras clave:

SANEAMENTO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NÃO INCIDÊNCIA, ISS

Resumen

Este artigo foi desenvolvido com o intuito de evidenciar a impossibilidade de incidência do ISS sobre os serviços e obras de construção civil, desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado, que sejam voltados ao saneamento ambiental. A recitada interpretação será construída a partir do perfil constitucional do ISS, bem como pela adoção do modelo lógico da regra-matriz de incidência tributária, que servirão como alicerces para a justificação do citado impedimento. Tais premissas devem moldar as condutas que vierem a ser praticadas pelas Fazendas Públicas municipais, haja vista a deliberada não inserção destas manifestações de riqueza na lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 166/2003, por ocasião de veto presidencial, que, em conformidade com o interesse público primário e, objetivando alcançar o ideal da universalização dos serviços de saneamento ambiental, procurou não onerar tais atividades com a incidência do ISS.

Biografía del autor/a

Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto

Advogado. Julgador titular da 2ª Câmara do Conselho Tributário do Estado de Alagoas. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

Publicado

2020-05-01

Cómo citar

Pinto, V. D. G. M. . (2020). DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL VOLTADOS AO SANEAMENTO AMBIENTAL. Revista Direito Tributário Atual, (45), 499–521. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1221

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)