É o Ladrão Contribuinte?

A (Im)possibilidade do Furto como Forma de Aquisição da Disponibilidade Econômica ou Jurídica de Renda ou Proventos

Autores

  • Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Furto, posse, disponibilidade, imposto de renda, proventos

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar se o furto enquadra-se no aspecto material da hipótese de incidência do imposto de renda da pessoa física. Para tanto analisaremos a relação jurídica do agente do delito com a coisa furtada. Constatado que a relação do agente do delito com a res furtiva é possessória, abordaremos características específicas desta posse e de seus efeitos no âmbito do direito civil, concluindo ser a posse injusta e de má-fé. Após, passamos a discorrer sobre cada um dos elementos do aspecto material do imposto de renda (aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos), fazendo uma análise crítica da doutrina e buscando enquadrar o aspecto material do imposto de renda na posse decorrente de furto.

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Publicado

2015-12-01

Como Citar

Castro Neto, O. G. de. (2015). É o Ladrão Contribuinte? A (Im)possibilidade do Furto como Forma de Aquisição da Disponibilidade Econômica ou Jurídica de Renda ou Proventos. Revista Direito Tributário Atual, (34), 326–351. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/127

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)