Imunidade Tributária das Entidades de Assistência Social

a Tensão entre a Norma Constitucional e os Óbices Burocráticos

Autores

  • Demétrius Amaral Beltrão Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)
  • Elias Kallás Filho Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)
  • Henrique Cassalho Guimarães Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)

Palavras-chave:

entidades de assistência social, imunidade, contribuições previdenciárias, interpretação constitucional

Resumo

A Constituição do Brasil prevê a imunidade tributária quanto às contribuições previdenciárias patronais em favor de entidades beneficentes de assistência social. Com o fito de estabelecer os requisitos para a fruição da aludida imunidade, a Lei nº 12.101/2009 regulamentou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, reconhecendo a imunidade tão somente às entidades socioassistenciais devidamente certificadas pelo Ministério competente. Partindo da relevância das entidades filantrópicas na atual conjuntura social e da análise do instituto da imunidade, almeja-se, com o presente artigo, perquirir a compatibilização entre o referido ato normativo e a Constituição, analisando se as exigências infraconstitucionais viabilizam a plena efetividade da norma constitucional ou se se revelam como obstáculos à concreção da imunidade e, por conseguinte, das finalidades em sua decorrência esperadas pelo poder constituinte, hipótese esta que reclama uma interpretação constitucional do Cebas, amoldando-o ao interesse público intrínseco na norma imunizante, em proveito de toda a sociedade.

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Publicado

2015-06-01

Como Citar

Beltrão, D. A., Kallás Filho, E., & Cassalho Guimarães, H. (2015). Imunidade Tributária das Entidades de Assistência Social: a Tensão entre a Norma Constitucional e os Óbices Burocráticos. Revista Direito Tributário Atual, (33), 95–107. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/129

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)