Inocorrência de Superação (Overruling) do Tema de Repercussão Geral n. 1.062 pelo Tema n. 810
Manutenção do Limite da Taxa de Juros e Correção para Estados e Municípios. Necessidade de Revisão de Recentes Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.12.2022.1307Palavras-chave:
direito tributário, repercussão geral, overruling, juros, correção monetáriaResumo
Este artigo analisa recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aduzem ocorrência da superação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à limitação da competência dos Estados para fixação dos índices de juros e multa incidentes sobre débitos tributários aos percentuais fixados pela União para a mesma finalidade.
Tais decisões admitem a aplicação de índices diversos e superiores à Selic para a correção de débitos tributários sob a alegação de que a tese fixada para resolução do Tema de Repercussão Geral n. 810 passou a autorizar a adoção de índices de juros e correção monetária diversos.
Diante do risco de insegurança jurídica e da iminente possibilidade de tratamento anti-isonômico de contribuintes, são comparados os fundamentos de tais julgamentos pela Corte Superior, diferenciando a ratio decidendi e concluindo pela inocorrência da superação do entendimento fixado no Tema de Repercussão Geral n. 1.062.
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