Inocorrência de Superação (Overruling) do Tema de Repercussão Geral n. 1.062 pelo Tema n. 810

Manutenção do Limite da Taxa de Juros e Correção para Estados e Municípios. Necessidade de Revisão de Recentes Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Autores

  • Roberta Vieira Gemente de Carvalho PUC- CAMPINAS

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.12.2022.1307

Palavras-chave:

direito tributário, repercussão geral, overruling, juros, correção monetária

Resumo

Este artigo analisa recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aduzem ocorrência da superação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à limitação da competência dos Estados para fixação dos índices de juros e multa incidentes sobre débitos tributários aos percentuais fixados pela União para a mesma finalidade.
Tais decisões admitem a aplicação de índices diversos e superiores à Selic para a correção de débitos tributários sob a alegação de que a tese fixada para resolução do Tema de Repercussão Geral n. 810 passou a autorizar a adoção de índices de juros e correção monetária diversos.
Diante do risco de insegurança jurídica e da iminente possibilidade de tratamento anti-isonômico de contribuintes, são comparados os fundamentos de tais julgamentos pela Corte Superior, diferenciando a ratio decidendi e concluindo pela inocorrência da superação do entendimento fixado no Tema de Repercussão Geral n. 1.062.

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Publicado

2022-12-01

Como Citar

de Carvalho, R. V. G. (2022). Inocorrência de Superação (Overruling) do Tema de Repercussão Geral n. 1.062 pelo Tema n. 810: Manutenção do Limite da Taxa de Juros e Correção para Estados e Municípios. Necessidade de Revisão de Recentes Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Revista Direito Tributário Atual, (52), 303–320. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.12.2022.1307

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)