Execução Fiscal
Redirecionamento, Desfavorecimento do Sócio-gerente, Dissolução Irregular da Empresa. Análise dos Aspectos Controvertidos
Palavras-chave:
execução fiscal, redirecionamento, sócio-gerente, certidão de dívida ativa, prescriçãoResumo
O presente trabalho pretende analisar os aspectos controvertidos no âmbito da execução fiscal, focando-se no que tange ao seu redirecionamento em desfavor do sócio-gerente na hipótese de dissolução irregular da empresa de capital, com fulcro no art. 135, III, do Código Tributário Nacional – CTN. Será considerada a possibilidade do redirecionamento no curso da execução, sem a alteração da Certidão de Dívida Ativa – CDA, quando o fato ilícito autorizador para tal ocorrer após a constituição do título executivo extrajudicial, e, quando o mesmo ocorrer antes da dissolução da empresa. Abordará a responsabilização pessoal da dívida, em face do momento da gerência do sócio na empresa. E será levada em consideração a situação na qual o sócio transfere a empresa para terceiro com intuito de fraude, bem como o momento do início da contagem do prazo prescricional para que o exequente alcance sua pretensão de redirecionar o feito.
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