O Apelo a Argumentos Extrajurídicos e ao Art. 123 do CTN no Combate ao Planejamento Tributário no Âmbito do CARF
Análise de Casos envolvendo JCP e Reserva de Usufruto
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-19Palavras-chave:
propósito negocial, convenções particulares, planejamento tributário, reserva de usufruto, juros sobre capital próprio, argumentação jurídicaResumo
O presente texto analisa decisões recentes proferidas pelo CARF a respeito da tributação dos juros sobre capital próprio em operações envolvendo a reserva de usufruto de direitos econômicos, casos nos quais a acusação fiscal teve por fundamento: (i) o art. 123 do CTN, no sentido de que reorganizações societárias, por se tratarem de convenções particulares, não seriam oponíveis à Fazenda Nacional, e (ii) argumentos não previstos no direito posto, como o propósito negocial. Como instrumental de análise, os autores valem-se de elementos da teoria da argumentação como forma de explicitar os argumentos registrados nas decisões estudadas.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 José Maria Arruda de Andrade, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.