Una Vuelta de Tuerca a la Interpretación Europea de la Cláusula Antiabuso de la “Directiva de Fusiones”

¿Hacia Motivos Económicos Válidos de “Alto Voltaje”?

Autores

  • Jose Manuel Calderón Carrero

Palavras-chave:

Direito Tributário, União Europeia, diretivas, cláusula antiabuso, planejamento tributário, motivos econômicos

Resumo

O presente artigo comenta recente decisão da Corte Europeia de Justiça sobre a cláusula antiabuso sob a perspectiva da diretriz da UE 90/434, que trata de fusões. A decisão comentada do caso Foggia SGPS trata da cláusula antiabuso da UE 90/434 e sua aplicação sobre o propósito econômico. O autor critica o teste de sustentabilidade do propósito negocial nas operações de restruturação societária. A CEJ assumiu, segundo o autor, uma posição substancialista, que investiga a motivação material do negócio jurídico.

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Publicado

2012-06-01

Como Citar

Carrero, J. M. C. (2012). Una Vuelta de Tuerca a la Interpretación Europea de la Cláusula Antiabuso de la “Directiva de Fusiones”: ¿Hacia Motivos Económicos Válidos de “Alto Voltaje”?. Revista Direito Tributário Atual, (27), 70–104. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1663

Edição

Seção

Artigos