Consequência da Concomitância na Incidência de Normas Jurídicas - Elementos de Lógica e de Subsunção

O Caso das Despesas Financeiras Contraídas no Exterior

Autores

  • Ricardo Mariz de Oliveira

Palavras-chave:

interpretação, norma geral, norma especial, despesa financeira, dedução para efeitos fiscais

Resumo

A legislação brasileira desde os anos 90 do século passado vem adotando medidas restritivas à dedução fiscal de despesas financeiras internacionais. Com a Lei n. 12.715, em 2012, essas limitações à liberdade voltaram a chamar a atenção geral, inclusive pelo fato de que mais de uma norma pode ser aplicável ao mesmo tempo sobre uma mesma despesa. Este artigo dedica-se a tratar de como resolver esta múltipla incidência.

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Publicado

2013-06-01

Como Citar

Mariz de Oliveira, R. (2013). Consequência da Concomitância na Incidência de Normas Jurídicas - Elementos de Lógica e de Subsunção: O Caso das Despesas Financeiras Contraídas no Exterior. Revista Direito Tributário Atual, (29), 306–324. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1783

Edição

Seção

Artigos