Consequência da Concomitância na Incidência de Normas Jurídicas - Elementos de Lógica e de Subsunção
O Caso das Despesas Financeiras Contraídas no Exterior
Palabras clave:
interpretação, norma geral, norma especial, despesa financeira, dedução para efeitos fiscaisResumen
A legislação brasileira desde os anos 90 do século passado vem adotando medidas restritivas à dedução fiscal de despesas financeiras internacionais. Com a Lei n. 12.715, em 2012, essas limitações à liberdade voltaram a chamar a atenção geral, inclusive pelo fato de que mais de uma norma pode ser aplicável ao mesmo tempo sobre uma mesma despesa. Este artigo dedica-se a tratar de como resolver esta múltipla incidência.
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