O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) do Estado de Mato Grosso

Autores

  • Artur Mitsuo Miura Universidade Católica de Brasília
  • Alexandre Tomaschitz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP
  • Maurício Dalri Timm do Valle Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.2.2022.2125

Palavras-chave:

FETHAB, imunidades incondicionadas, fundos financeiros

Resumo

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB foi instituído pela Lei Estadual n. 7.263, de 27 de março de 2000, e tornou-se, para o Estado de Mato Grosso, ante as “dificuldades” que os tributos tradicionais estão sujeitos sob o comando Constitucional, subterfúgio arrecadatório que passa ao largo da Constituição Federal e de seus limites ao Poder de Tributar. Sob a alcunha de contribuição, mas sem a “compulsoriedade” ínsita dos tributos, escamoteada na forma de um regime de fiscalização, esta contribuição que não é tributo aos olhos dos Tribunais Superiores, vem exaurindo a competitividade das commodities do Estado, a despeito dos custos elevados de produção que se verificam em Mato Grosso. O presente artigo, em linhas gerais, detalhará as controvérsias verificadas na Lei Estadual n. 7.263, de 27 de março de 2000, em cotejo com doutrina e jurisprudência, apontando as inconstitucionalidades e as contradições, evidentes ou não, na contribuição FETHAB.

Biografia do Autor

Artur Mitsuo Miura, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Advogado em Mato Grosso e Paraná.

Alexandre Tomaschitz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP

Alexandre Tomaschitz. Advogado. Professor da Especialização do Unicuritiba. Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP.

Maurício Dalri Timm do Valle, Universidade Católica de Brasília

Mestre e Doutor em Direito do Estado Direito Tributário pela UFPR. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Católica de Brasília. Conselheiro Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF

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Publicado

2022-08-23

Como Citar

Mitsuo Miura, A., Tomaschitz, A., & Dalri Timm do Valle, M. (2022). O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) do Estado de Mato Grosso. Revista Direito Tributário Atual, (51), 58–77. https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.2.2022.2125

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)