O Consequencialismo Decisório e a sua Relevância para o Direito Tributário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-7Palavras-chave:
consequencialismo decisório, Direito Tributário, teoria argumentativa de justificação, decisões e precedentesResumo
O presente artigo tem por finalidade discutir a função desempenhada pelo argumento consequencialista no quadro de uma teoria de justificação de decisões judiciais, tema este pouco discutido na literatura brasileira (muito mais focada nas discussões relativas à modulação de efeitos de decisões judiciais) e cercado de críticas, por vezes, infundadas. Ao final, chegou-se à conclusão de que o argumento consequencialista é um argumento de justificação externa, com vocação conclusiva, necessário para a universalização e o controle de precedentes cuja força, direção e intensidade dependerão da postura que venha a ser adotada pelo juiz, diante do caso concreto, de maior ativismo ou constrição judicial. Procurou-se demonstrar em que medida o utilitarismo pode representar uma forma válida de argumentação consequencialista. Procurou-se evidenciar, também, a relevância do tema para o Direito Tributário, sobretudo mediante a análise de precedente importante em matéria tributária da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência:
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