Considerações sobre o Perdimento Aduaneiro de Bens na Legislação Brasileira

Autores

  • Diogo Bianchi Fazolo Universidade Católica de Brasília
  • Rosaldo Trevisan Universidade Católica de Brasília
  • Mauricio Dalri Timm do Valle Centro Universitário Curitiba - UniCuritibaUniversidade Federal do Paraná-UFPR

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.7.2022.2200

Palavras-chave:

sanção, perdimento de bens, direito aduaneiro

Resumo

O perdimento de bens está previsto na legislação aduaneira e também na Constituição da República de 1988. Muito embora tenha sido amplamente estudado pela doutrina jurídica brasileira ainda existem controvérsias envolvendo o tema, especialmente sobre a sua recepção pela Carta de 1988. O que se pretende resolver no presente artigo é se o perdimento aduaneiro de bens foi de alguma maneira limitado constitucionalmente. De modo que se precisa conceituar o perdimento de bens sob as lentes do direito aduaneiro, dando especial ênfase ao que foi publicado pelos doutrinadores brasileiros. Também se mostra necessário analisar a redação do dispositivo constitucional que trata do assunto, partindo dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987, comparando-o com o dispositivo que enumera as sanções penais. Como resultado se verificou que o perdimento constitucional de bens é uma sanção genérica que pode ser regulamentada por lei pelo legislador ordinário. O perdimento aduaneiro de bens é apenas uma das hipóteses de sanção e está limitado pela norma constitucional da transcendência do perdimento de bens mediante lei.

Biografia do Autor

Diogo Bianchi Fazolo, Universidade Católica de Brasília

Advogado em Curitiba, membro da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/Paraná. Especialista em Direito Aduaneiro (UNICURITIBA/PR) e mestrando em Direito na Universidade Católica de Brasília (UCB)

Rosaldo Trevisan, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito (UFPR), Professor de Direito Aduanero, Tributário e Internacional em diversas instituições de ensino, no Brasil e no exterior. Professor do corpo permanente stricto sensu da Universidade Católica de Brasília (UCB). Membro especialista do CARF/MF. Membro das comissões redatoras dos regulamentos aduaneiros brasileiros de 2002 e 2009, e do Grupo encarregado da redação do Código Aduaneiro do MERCOSUL. Auditor-Fiscal da RFB. Consultor da OMA, do Banco Mundial e do FMI. Membro da Junta Diretiva da Academia Internacional de Direito Aduaneiro.

Mauricio Dalri Timm do Valle, Centro Universitário Curitiba - UniCuritibaUniversidade Federal do Paraná-UFPR

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR; Professor de Direito Tributário e de Direito Processual Tributário do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Professor-Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário e Processual Tributário e do Curso de Especialização em Direito Aduaneiro, ambos do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA;Foi Professor Substituto de Metodologia do Trabalho Cientí­fico em Direito na Faculdade de Direito da Unversidade Federal do Paraná - UFPR; Membro dos Grupos de Pesquisas em "Fundamentos do Direito" e em "e-Justiça", ambos orientados pelo Professor Doutor Cesar Antônio Serbena, e do Grupo de Pesquisa em "Direito Tributário Empresarial", orientado pelo Professor Doutor José Roberto Vieira, todos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR; Advogado e consultor tributário.

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Publicado

2022-08-23

Como Citar

Bianchi Fazolo, D. ., Trevisan, R. ., & Timm do Valle, M. D. (2022). Considerações sobre o Perdimento Aduaneiro de Bens na Legislação Brasileira. Revista Direito Tributário Atual, (51), 174–196. https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.7.2022.2200

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)