Considerações sobre o Perdimento Aduaneiro de Bens na Legislação Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.7.2022.2200Palabras clave:
sanção, perdimento de bens, direito aduaneiroResumen
O perdimento de bens está previsto na legislação aduaneira e também na Constituição da República de 1988. Muito embora tenha sido amplamente estudado pela doutrina jurídica brasileira ainda existem controvérsias envolvendo o tema, especialmente sobre a sua recepção pela Carta de 1988. O que se pretende resolver no presente artigo é se o perdimento aduaneiro de bens foi de alguma maneira limitado constitucionalmente. De modo que se precisa conceituar o perdimento de bens sob as lentes do direito aduaneiro, dando especial ênfase ao que foi publicado pelos doutrinadores brasileiros. Também se mostra necessário analisar a redação do dispositivo constitucional que trata do assunto, partindo dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987, comparando-o com o dispositivo que enumera as sanções penais. Como resultado se verificou que o perdimento constitucional de bens é uma sanção genérica que pode ser regulamentada por lei pelo legislador ordinário. O perdimento aduaneiro de bens é apenas uma das hipóteses de sanção e está limitado pela norma constitucional da transcendência do perdimento de bens mediante lei.
Citas
ARRAZOLA, Lorenzo. Enciclopedia española de derecho y administración. Madrid, 1858.
BARROS, Luiz Celso de. A ilegalidade do perdimento de mercadorias. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 73, n. 583, p. 294–296, maio, 1984.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
BETTIOL, Giuseppe. Direito penal. São Paulo: RT, 1966.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Barueri, Manole, 2007.
______. Teoria da norma jurídica. Bauru: Edipro, 2008.
BRASIL. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Ata da 59º Sessão da Assembleia Nacional Constituinte. 6 de maio de 1987.
______. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Subcomissão dos Direitos Políticos e Garantias Individuais. Atas de Comissões. 1987.
_____. CÂMARA DOS DEPUTADOS. A construção do artigo 5º da Constituição de 1998. Brasília: Câmara dos Deputados, 2013.
______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 251.008 AgR, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, j. 28-3-2006, 1ª T, DJ de 16-6-2006.
BROWN, John. A dictionary of the holy Bible. Edinburgh, 1807.
BRUYN JUNIOR, Herbert Cornelio Pieter de. Direito Aduaneiro: pena de perdimento. V. II. Curitiba: Juruá, 2019.
CANES, Francisco. Diccionario espanol latino-arabico. Madrid, 1787.
CARDOSO, Jerónimo. Dictionarium latino lusitanicum et vice versa lusitanico latinum, Lisboa, 1643.
CARLUCI, José Lence. Uma introdução ao sistema aduaneiro. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2001.
CARVALHO, Salo. Princípio da Individualização da Pena. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang, STRECK, Lenio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 405-408.
CONSTÂNCIO, Francisco Solano. Novo dicionário crítico e etymologico da língua portuguesa. Paris, 1836.
COVARRUBIAS OROZCO, Sebastián de. Tesoro de lengua castellana o española. Madrid, 1611.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
FERREIRA, Jean Marcos. Confisco e perda de bens no direito brasileiro. JM Ferreira, 2000.
FERREIRA, Rony. Perdimento de bens. In: FREITAS, Vladimir Passos de. Importação e exportação no direito brasileiro. 2. Ed. São Paulo: RT, 2007.
FERREIRA MENDES, Gilmar; MÁRTIRES COELHO, Inocêncio; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2016.
FOLLONI, André Parmo. A hermenêutica histórica e o “processo” de dano ao erário: em homenagem a José Souto Maior Borges. Curitiba: Raízes Jurídicas (UNICENP), 2006.
________. Normas aduaneiras: estrutura e função. In: TREVISAN, Rosaldo. Temas atuais de direito aduaneiro. São Paulo: Lex, 2008.
________. Pena de perdimento no comércio exterior e dano ao erário: intervenção estatal inconstitucional da economia. In: TREVISAN, Rosaldo. Temas atuais de direito aduaneiro II. São Paulo: Lex, 2015.
______. Uma contribuição à visão integral do universo de infrações e penalidades aduaneiras no Brasil, na busca pela sistematização. IN: TREVISAN, Rosaldo. Temas atuais de Direito Aduaneiro III. São Paulo: Aduaneiras, 2022.
FOLQMAN, Carlos. Diccionário português e latino. Lisboa, 1755.
GONZALES DE SALCEDO, Pedro. Tratado juridico politico del contrabando. Madrid, 1654.
JARDIM, Eduardo Maciel Ferreira. Perdimento de mercadorias ou bens. Revista de Direito Tributário. V. 14, n. 54, 1990.
KNAPP, Arthur John. Roots and ramifications. London: 1856.
LENCASTRE, F. Salles. Estudos sobre portagens e alfândegas de Portugal: século XII a XVI. Lisboa: Imprensa Nacional, 1891.
LIMA, Sebastião de Oliveira. Perdimento de bens. Revista de Direito Tributário, v. 15, n. 58, p. 169-176, out./dez., 1991.
LONGMAN III, Tremper. The Baker Illustraded Bible Dictionary. Michigan, 2013.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A pena de perdimento de bens a luz dos §§ 11 e 13 do artigo 153 da constituição federal: a conformação jurídica da boa-fé. Parecer, 1987. Disponível em <http://www.gandramartins.adv.br/project/ives-gandra/public/uploads/2014/10/23/31f54c2002287p.doc>. Acesso em 07 jun. 2022.
MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de. O poder de celebrar tratados: competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, à luz do Direito Internacional, do Direito Comparado e do Direito Constitucional Brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris: 1995.
MELO, Ruy de e REIS, Raul. Manual do imposto de importação e regime cambial correlato. São Paulo: RT, 1970.
PEREIRA, Bento. Thesouro da lingoa portugueza. Lisboa, 1647.
PEREIRA E SOUZA, José Joaquim Caetano. Esboço de um dicionário jurídico. Lisboa, 1825.
RESTREPO MEDINA, Manuel Alberto. El comiso: análisis sistemático e instrumentación cautelar. Colombia, 2007.
ROBERTS, Edward A. A Comprehensive Etymological Dictionary of the Spanish Language with families of words based on indo European roots. USA, 2014.
SARTORIO, Michele. Nuovo vocabolario Greco-italiano. Milano, 1852.
SKEAT, Walter William. An etymological dictionary of the English language. New York, 1884.
SEHN, SOLON. Curso de Direito Aduaneiro. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SOSA, Roosevelt Baldomir. Comentários à Lei Aduaneira. São Paulo: Aduaneiras, 1995.
______. Temas aduaneiros. São Paulo: Aduaneiras, 1999.
THOMAS, Wilson. A christian dictionary. London, 1622.
TREVISAN, Rosaldo. A atuação estatal no comércio exterior por meio de restrições. AAEF-Segundas Jornadas Internacionales de Derecho Aduanero. Buenos Aires: Errepar, 2009.
______. A internacionalização da disciplina do imposto de importação: contornos para a regulação internacional de incidência. Tese de doutorado em Direito do Estado. Curitiba: UFPR, 2016.
______. O imposto de importação e o Direito Aduaneiro Internacional. São Paulo: Aduaneiras/LEX, 2017.
______. Uma contribuição à visão integral do universo de infrações e penalidades aduaneiras no Brasil, na busca pela sistematização. In: TREVISAN, Rosaldo (org.). Temas Atuais de Direito Aduaneiro III. São Paulo: Aduaneiras, 2022.
VALBUENA, Manuel de. Diccionario universal latino-español. Madrid, 1817.
VALPY, Francis Edward Jackson. An etymological dictionary of the Latin language. London, 1828.
VIEIRA, Antonio. Notícias recônditas do modo de proceder a inquisição de Portugal com os seus presos. Lisboa: Imprensa Nacional. 1821.
VILLEGAS, Hector. Derecho penal tributário. Buenos Aires: Lerner, 1965.
______. Direito penal tributário. São Paulo: Resenha Tributária, 1974.
WEBSTER, Noah. A dictionary of the English Language. V. II. New York, 1828.
ZANELLATO FILHO, Paulo José. A (In)Constitucionalidade
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