Mínimo Existencial – Imposto de Renda – Pensão – STF

Autores

  • Fernando Aurelio Zilveti

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.17.2022.2274

Palavras-chave:

Imposto de Renda, pensão alimentícia, mínimo existencial, capacidade contributiva, desigualdade

Resumo

Este ensaio trata do princípio do mínimo existencial na legislação do imposto de renda da pessoa física. Investiga a aplicação do princípio para impedir o fisco de tributar a parcela necessária à subsistência do contribuinte e sua família. Diante do julgamento do caso da pensão alimentícia pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI n. 5.422, se entendeu que os valores garantidos ao alimentado para sua sobrevivência integram seu mínimo vital indisponível. O contribuinte que recebe pensão alimentícia pode excluir de seus rendimentos tais valores, em respeito ao princípio do mínimo existencial.

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Publicado

2022-12-01

Como Citar

Zilveti, F. A. (2022). Mínimo Existencial – Imposto de Renda – Pensão – STF. Revista Direito Tributário Atual, (52), 439–456. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.17.2022.2274

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)