Mínimo Existencial – Imposto de Renda – Pensão – STF
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.17.2022.2274Palabras clave:
Imposto de Renda, pensão alimentícia, mínimo existencial, capacidade contributiva, desigualdadeResumen
Este ensaio trata do princípio do mínimo existencial na legislação do imposto de renda da pessoa física. Investiga a aplicação do princípio para impedir o fisco de tributar a parcela necessária à subsistência do contribuinte e sua família. Diante do julgamento do caso da pensão alimentícia pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI n. 5.422, se entendeu que os valores garantidos ao alimentado para sua sobrevivência integram seu mínimo vital indisponível. O contribuinte que recebe pensão alimentícia pode excluir de seus rendimentos tais valores, em respeito ao princípio do mínimo existencial.
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Derechos de autor 2022 Fernando Aurelio Zilveti

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