Configuração da Capacidade Econômica no Direito Tributário Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.12.2023.2299Palavras-chave:
capacidade econômica, capacidade contributiva, configuraçãoResumo
A capacidade contributiva é norma que fundamenta não só a medida do tributo, como também a eleição de fatos para integrar os suportes fáticos das hipóteses de incidências tributárias. Pela sua importância no Direito Tributário, não raras as vezes é confundida com a capacidade econômica dos cidadãos, pelo que se faz necessária a diferenciação entre os institutos e a exposição dos seus arquétipos no Direito. Por essa razão, objetiva-se com o artigo discorrer sobre a configuração das capacidades econômica e contributiva no Direito, em atenção às suas particularidades. O método de pesquisa adotado segue a vertente jurídico-teórica, desenvolvido por meio de raciocínio indutivo. Sendo assim, verificou-se que a capacidade econômica, enquanto situação jurídica, é formada quando da ocorrência de fatos jurídicos existentes e, alguns casos, válidos, e a capacidade contributiva se configura quando da ocorrência do fato tributário, após a verificação da substância jurídica dos fatos a ele subjacente.
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