Tributação Incidente sobre o Direito de Imagem do Atleta

Autores

  • Ana Claudia Borges de Oliveira Instituto Brasileiro de Direito Tributário

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.2.2023.2325

Palavras-chave:

tributário, direito de imagem, Imposto de Renda, auto de infração, atleta

Resumo

Este artigo pretende analisar a possibilidade de cessão do direito de imagem do atleta para exploração por terceiro e a tributação incidente sobre o rendimento decorrente. De acordo com o art. 87-A da Lei n. 9.615/1998, os valores recebidos em contraprestação à cessão do direito de imagem do atleta não consubstanciam salário, pois decorrem de contrato de natureza civil. Contudo, vários autos de infração têm sido lavrados contra os atletas sob o fundamento de que o direito de imagem é intransmissível e de que existem rendimentos salariais disfarçados, recebidos por meio de uma pessoa jurídica. A análise da jurisprudência do Carf demonstra que, hoje, inexiste entendimento pacífico quanto à possibilidade de cessão do direito de imagem do atleta para uma pessoa jurídica e se a ausência de demonstração da exploração efetiva da imagem altera a natureza do contrato.

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

Borges de Oliveira, A. C. (2023). Tributação Incidente sobre o Direito de Imagem do Atleta. Revista Direito Tributário Atual, (53), 61–80. https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.2.2023.2325

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)