CIDE-Tecnologia
um Estudo Empírico acerca da Destinação de sua Arrecadação
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-18Palavras-chave:
CIDE-Tecnologia, arrecadação, destinação, competência tributária, transparênciaResumo
Este trabalho dedica-se ao estudo empírico acerca da destinação da arrecadação da CIDE-Tecnologia. Com fundamento na matriz constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico, ressalta a importância da destinação do produto arrecadado no contexto dessa espécie tributária, seja para fins de sua classificação, para a legitimação do exercício da competência tributária ou, ainda, para justificar a atuação da União no domínio econômico. Dedica-se à análise empírica da destinação da arrecadação da CIDE-Tecnologia, por meio do confronto entre as receitas arrecadadas com os valores dotados aos fundos setoriais específicos de ciência e tecnologia, no âmbito do FNDCT, pelas leis orçamentárias anuais e com os valores efetivamente empenhados. Avalia se a destinação legal da CIDE-Tecnologia foi atendida ou não durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 2001, data do efetivo início da vigência da CIDE-Tecnologia, e 31 de dezembro de 2014.
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