Coisa Julgada em Matéria Tributária

as Relações Jurídicas de Trato Continuado e os Temas de Repercussão Geral n. 881 e 885

Autores

  • Maysa de Sá Pittondo Deligne Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Unidade Brasília Asa Sul e Professora do corpo permanente do Mestrado Profissional, Brasília, DF e Brasíl.
  • Diego Pabulo Pinto Pereira da Rocha

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.55.10.2023.2428

Palavras-chave:

coisa julgada, repercussão geral, súmula vinculante, controle de constitucionalidade

Resumo

O presente trabalho busca analisar brevemente a história do controle de constitucionalidade no Brasil e entender se as decisões do Supremo Tribunal Federal poderiam ou não cessar os efeitos da coisa julgada. Em seguida, buscou-se analisar o instituto da coisa julgada e as decisões proferidas pela Suprema Corte nos Temas de Repercussão Geral n. 881 e 885. A pesquisa se baseia na revisão doutrinária e análise jurisprudencial, sobretudo em relação aos institutos da súmula vinculante e repercussão geral. Verificou-se diferentes posições acerca do tema. Conclui-se que as decisões em controle concentrado possuem eficácia erga omnes, sendo capazes de cessar os efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado. No controle difuso, verifica-se um desacerto do Supremo Tribunal Federal ao entender que as decisões em repercussão geral possuem eficácia erga omnes. Em ambos os casos, a Suprema Corte falhou em não modular os efeitos da decisão, na medida em que havia razões de segurança jurídica suficientes para que se procedesse dessa forma.

Biografia do Autor

Maysa de Sá Pittondo Deligne, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Unidade Brasília Asa Sul e Professora do corpo permanente do Mestrado Profissional, Brasília, DF e Brasíl.

Doutora e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora do corpo permanente do mestrado profissional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professora de cursos de pós graduação em Direito Tributário e Direito Aduaneiro (IBMEC, IDP, IBDT, PUC Minas Virtual, CEDIN). Ex-Conselheira titular representante dos contribuintes na 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Diretora da Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT.  Orientadora líder do Grupo de Pesquisa de Temas Atuais de Direito Tributário e Direito Processual Tributário do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Advogada.

Diego Pabulo Pinto Pereira da Rocha

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisador no Grupo de Pesquisa de Temas Atuais de Direito Tributário e Direito Processual Tributário do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), registrado no CNPq. Pesquisador no Grupo de Pesquisa em Direito Tributário e Previdenciário e do Grupo de Pesquisa da Liga Acadêmica de Direito Financeiro e Tributário, ambos vinculados à UFMG e registrados no CNPq.

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Publicado

2023-12-09

Como Citar

de Sá Pittondo Deligne, M., & Pinto Pereira da Rocha, D. P. (2023). Coisa Julgada em Matéria Tributária: as Relações Jurídicas de Trato Continuado e os Temas de Repercussão Geral n. 881 e 885. Revista Direito Tributário Atual, (55), 269–304. https://doi.org/10.46801/2595-6280.55.10.2023.2428

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)