O Ajuste a Valor Justo Segundo um Tributarista
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.23.2024.2507Palavras-chave:
direito tributário, contabilidade, ajuste a valor justo, isenção, não incidênciaResumo
Trata este artigo do ajuste a valor justo de ativos, o qual, quando positivo em relação ao preço histórico, é considerado receita contábil, com reflexos no resultado. Agora, nem essa receita nem o lucro dela proveniente são tributados, uma vez que há dispositivos expressamente assim dispondo. E tal situação, em linguagem contábil, é apresentada como um caso de “neutralidade”, em linha de que tais lançamentos escriturais não interferem na apuração do fiscal. Todavia, no estudo do direito tributário a questão deve-se dar em outros termos, quais sejam, se se está diante de uma isenção ou de uma não incidência, até porque a forma de enquadrar o tema vai além da mera disputa teórica, revelando consequências práticas, especialmente se seria devida a tributação nos casos em que não for o ajuste corretamente identificado em subconta do patrimônio líquido. Outra possibilidade é considerar a tributação como passivo diferido, o que tem implicações em caso de mudança na forma de apuração do lucro de um exercício para outro.
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