Lucro Presumido Hospitalar
Possível Aplicação às Modalidades de Telemedicina com Base na Jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.21.2024.2520Palavras-chave:
lucro presumido hospitalar, prestação de serviços de assistência à saúde, telemedicina, telessaúdeResumo
A pandemia de covid-19 acarretou o aprimoramento dos serviços médicos à distância no Brasil, favorecendo a estruturação da telemedicina para atendimentos e procedimentos cirúrgicos mais complexos. A Resolução CFM n. 2.314/2022 regulamentou novas modalidades de telemedicina para fins de assistência e promoção da saúde, e a publicação da Lei n. 14.510/2022, que regulamenta a telessaúde, consolidou práticas já adotadas. O propósito deste estudo é analisar a jurisprudência judicial e administrativa sobre o chamado Lucro Presumido Hospitalar, para verificar se as modalidades dos serviços de telemedicina podem ser abrangidas pelos percentuais reduzidos de presunção, conforme o art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/1995. Concluiu-se que as modalidades telediagnóstico, telecirurgia e telemonitoramento/televigilância caracterizam-se como serviço hospitalar em sentido amplo, pelo que são elegíveis ao tratamento diferenciado que denominamos lucro presumido hospitalar, desde que cumpridos os requisitos legais. Já a teleconsulta, a teleinterconsulta e a teleconsultoria não estão abrangidas pela redução do percentual de presunção.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Renato Guilherme Machado Nunes, Isaías Luz da Silva, Sabrina Nerón Balthazar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.