Aplicação dos Acordos Multilaterais de Comércio (GATT/OMC) no Sistema Tributário Nacional

Autores

  • Leonardo Buissa ESMEG
  • Lucas Bevilacqua USP

Palavras-chave:

acordos multilaterais de comércio, GATT, OMC, sistema tributário nacional, direito da OMC, legislação tributária

Resumo

O presente artigo tem por propósito analisar a aplicação de acordos multilaterais de comércio (GATT/OMC) em matéria tributária. Para tanto se empreende estudo do exercício do poder de tributar como manifestação da soberania e da evolução do Direito do Comércio Internacional. A pesquisa parte da premissa de que quando da internalização dos acordos multilaterais de comércio (GATT/OMC) obrigações foram assumidas pela República Federativa do Brasil; o que implica recorte imediato do poder de tributar da União, dos Estados e dos Municípios. Ao final, conclui-se que as normas tributárias dos acordos multilaterais de comércio, a exemplo da cláusula do tratamento nacional, têm eficácia direta no sistema tributário nacional dado que o direito da OMC integra a legislação tributária pátria.

Biografia do Autor

Leonardo Buissa, ESMEG

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário (USP) e Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG)

Lucas Bevilacqua, USP

Doutorando e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário (USP) com formação complementar em Comércio Internacional pela Mission of Brazil to the World Trade Organization (WTO) in Geneva

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Publicado

2017-06-01

Como Citar

Buissa, L., & Bevilacqua, L. (2017). Aplicação dos Acordos Multilaterais de Comércio (GATT/OMC) no Sistema Tributário Nacional. Revista Direito Tributário Atual, (37), 308–324. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/254

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)