Aplicação dos Acordos Multilaterais de Comércio (GATT/OMC) no Sistema Tributário Nacional
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-13Palavras-chave:
acordos multilaterais de comércio, GATT, OMC, sistema tributário nacional, direito da OMC, legislação tributáriaResumo
O presente artigo tem por propósito analisar a aplicação de acordos multilaterais de comércio (GATT/OMC) em matéria tributária. Para tanto se empreende estudo do exercício do poder de tributar como manifestação da soberania e da evolução do Direito do Comércio Internacional. A pesquisa parte da premissa de que quando da internalização dos acordos multilaterais de comércio (GATT/OMC) obrigações foram assumidas pela República Federativa do Brasil; o que implica recorte imediato do poder de tributar da União, dos Estados e dos Municípios. Ao final, conclui-se que as normas tributárias dos acordos multilaterais de comércio, a exemplo da cláusula do tratamento nacional, têm eficácia direta no sistema tributário nacional dado que o direito da OMC integra a legislação tributária pátria.
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