TBU não é CFC

Autores

  • Gabriel Bez-Batti IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.8.2024.2650

Palavras-chave:

TBU, CFC, STF, tributação da renda

Resumo

Em vista da continuação do julgamento do Recurso Extraordinário 870.214 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata, entre outras questões, da compatibilidade do art. 74 da MP 2.158-35 com o art. 7º dos acordos de bitributação firmados pelo Brasil, pretende-se, neste artigo, pontuar as razões pelas quais as regras brasileiras de tributação em bases universais (TBU) não podem ser consideradas controlled foreign company (CFC).

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Publicado

2024-12-15

Como Citar

Bez-Batti, G. (2024). TBU não é CFC. Revista Direito Tributário Atual, (58), 186–206. https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.8.2024.2650

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)