TBU não é CFC
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.8.2024.2650Palavras-chave:
TBU, CFC, STF, tributação da rendaResumo
Em vista da continuação do julgamento do Recurso Extraordinário 870.214 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata, entre outras questões, da compatibilidade do art. 74 da MP 2.158-35 com o art. 7º dos acordos de bitributação firmados pelo Brasil, pretende-se, neste artigo, pontuar as razões pelas quais as regras brasileiras de tributação em bases universais (TBU) não podem ser consideradas controlled foreign company (CFC).
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