Subvenções para Investimento
Tratamento Fiscal após a Edição da Lei 12.973/2014
Palavras-chave:
Direito Tributário, Incentivos Fiscais, Subvenção para Investimento, Lei nº 12.973/2014Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a alteração no tratamento fiscal das subvenções para investimento promovida pela Lei 12.973/2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (“RTT”) e adaptou a legislação tributária brasileira aos métodos e critérios contábeis introduzidos no processo de convergência aos International Financial Reporting Standards (“IFRS”).
Referências
íVILA, Humberto. Opinião Legal: Natureza Jurídica da Contraprestação Pecuniária Recebida em Contrato de Parceria Público-privada. Subvenção para Investimento. Não incidência dos Impostos sobre a Renda e Prestação de Serviços das Contribuições sobre a Receita e o Lucro. Revista Dialética de Direito Tributário nº 192. São Paulo: Dialética, 2011.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Subvenção para Investimento por Parte da Concessionária, Paga a esta pelo Governo Estadual no Bojo de Parceria Público-privada – Não-inclusão na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL – Não-incidência de PIS, Cofins e ISS. Revista Dialética de Direito Tributário nº 118. São Paulo: Dialética, 2007.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Direito Tributário Atual
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.