Subvenções para Investimento

Tratamento Fiscal após a Edição da Lei 12.973/2014

Autores/as

  • Amanda Isaias Naves Universidade de São Paulo

Palabras clave:

Direito Tributário, Incentivos Fiscais, Subvenção para Investimento, Lei nº 12.973/2014

Resumen

Este trabalho tem por objetivo analisar a alteração no tratamento fiscal das subvenções para investimento promovida pela Lei 12.973/2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (“RTT”) e adaptou a legislação tributária brasileira aos métodos e critérios contábeis introduzidos no processo de convergência aos International Financial Reporting Standards (“IFRS”).

Biografía del autor/a

Amanda Isaias Naves, Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Advogada.

Citas

íVILA, Humberto. Opinião Legal: Natureza Jurí­dica da Contraprestação Pecuniária Recebida em Contrato de Parceria Público-privada. Subvenção para Investimento. Não incidência dos Impostos sobre a Renda e Prestação de Serviços das Contribuições sobre a Receita e o Lucro. Revista Dialética de Direito Tributário nº 192. São Paulo: Dialética, 2011.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Subvenção para Investimento por Parte da Concessionária, Paga a esta pelo Governo Estadual no Bojo de Parceria Público-privada – Não-inclusão na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL – Não-incidência de PIS, Cofins e ISS. Revista Dialética de Direito Tributário nº 118. São Paulo: Dialética, 2007.

Publicado

2016-12-01

Cómo citar

Naves, A. I. (2016). Subvenções para Investimento: Tratamento Fiscal após a Edição da Lei 12.973/2014. Revista Direito Tributário Atual, (36), 11–26. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/267

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)