Ágio e PL Negativo

Autores

  • Gabriel Bez-Batti IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.10.2025.2705

Palavras-chave:

tributação da renda, ágio, passivo a descoberto, PL negativo

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar os argumentos jurídicos e contábeis que sinalizam pela possibilidade de dedução do ágio registrado sobre o patrimônio líquido (“PL”) negativo da investida. Diferentemente de outros artigos que trataram sobre o tema, o ponto que fundamenta a dedução, a nosso ver, é que o preço pago pela adquirente não se limita ao valor pago em dinheiro, mas abrange o passivo que será de sua responsabilidade após o evento crítico de fusão, cisão ou incorporação.

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Publicado

2025-05-16

Como Citar

Bez-Batti, G. (2025). Ágio e PL Negativo. Revista Direito Tributário Atual, (59), 220–238. https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.10.2025.2705

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)