Ágio e PL Negativo
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.10.2025.2705Palavras-chave:
tributação da renda, ágio, passivo a descoberto, PL negativoResumo
O objetivo deste artigo é apresentar os argumentos jurídicos e contábeis que sinalizam pela possibilidade de dedução do ágio registrado sobre o patrimônio líquido (“PL”) negativo da investida. Diferentemente de outros artigos que trataram sobre o tema, o ponto que fundamenta a dedução, a nosso ver, é que o preço pago pela adquirente não se limita ao valor pago em dinheiro, mas abrange o passivo que será de sua responsabilidade após o evento crítico de fusão, cisão ou incorporação.
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