Ágio e PL Negativo

Autores/as

  • Gabriel Bez-Batti IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.10.2025.2705

Palabras clave:

tributação da renda, ágio, passivo a descoberto, PL negativo

Resumen

O objetivo deste artigo é apresentar os argumentos jurídicos e contábeis que sinalizam pela possibilidade de dedução do ágio registrado sobre o patrimônio líquido (“PL”) negativo da investida. Diferentemente de outros artigos que trataram sobre o tema, o ponto que fundamenta a dedução, a nosso ver, é que o preço pago pela adquirente não se limita ao valor pago em dinheiro, mas abrange o passivo que será de sua responsabilidade após o evento crítico de fusão, cisão ou incorporação.

Publicado

2025-05-16

Cómo citar

Bez-Batti, G. (2025). Ágio e PL Negativo. Revista Direito Tributário Atual, (59), 220–238. https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.10.2025.2705

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)