A Interpretação Econômica no Direito Tributário Brasileiro

Autores

  • Daniela Gueiros Dias USP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-1

Palavras-chave:

interpretação econômica, interpretação em abstrato, interpretação em concreto, planejamento tributário

Resumo

O presente artigo analisa a compatibilidade da interpretação econômica com o Direito Tributário brasileiro. Para tanto, discute-se três questões distintas. A primeira delas é o conceito de interpretação econômica. Defende-se que a interpretação econômica trata-se, na realidade, de dois fenômenos logicamente distintos, porém complementares. São eles: a interpretação econômica em abstrato e a interpretação econômica em concreto. A segunda questão discutida é a finalidade da interpretação econômica. Argumenta-se que enquanto técnica interpretativa, a interpretação econômica é um processo que leva a um resultado, na maioria das vezes, analógico. Por fim, a terceira questão abordada é o fundamento da interpretação econômica. Defende-se não apenas que esta não encontra fundamento no Direito Tributário brasileiro, como também é com ele incompatível.

Biografia do Autor

Daniela Gueiros Dias, USP

Mestranda em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo (USP). Advogada tributarista em São Paulo.

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

Dias, D. G. (2017). A Interpretação Econômica no Direito Tributário Brasileiro. Revista Direito Tributário Atual, (38), 11–33. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-1

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)