A Interpretação Econômica no Direito Tributário Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-1Palabras clave:
interpretação econômica, interpretação em abstrato, interpretação em concreto, planejamento tributárioResumen
O presente artigo analisa a compatibilidade da interpretação econômica com o Direito Tributário brasileiro. Para tanto, discute-se três questões distintas. A primeira delas é o conceito de interpretação econômica. Defende-se que a interpretação econômica trata-se, na realidade, de dois fenômenos logicamente distintos, porém complementares. São eles: a interpretação econômica em abstrato e a interpretação econômica em concreto. A segunda questão discutida é a finalidade da interpretação econômica. Argumenta-se que enquanto técnica interpretativa, a interpretação econômica é um processo que leva a um resultado, na maioria das vezes, analógico. Por fim, a terceira questão abordada é o fundamento da interpretação econômica. Defende-se não apenas que esta não encontra fundamento no Direito Tributário brasileiro, como também é com ele incompatível.
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