Voto de Qualidade no CARF

Violação ao Critério Paritário. Considerações de Lege Ferenda

Autores

  • Pedro Adamy Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-16

Palavras-chave:

voto de qualidade, CARF, critério paritário, ilegalidade

Resumo

O voto de qualidade no âmbito do CARF necessita ser repensado e modificado. Para tanto, deve-se compreender corretamente o conteúdo e as consequências normativas e institucionais do critério paritário eleito pelo legislador como elemento estrutural obrigatório do Conselho. Nesse sentido, a paridade não deve ser entendida apenas como igualdade de indicação ou equivalência numérica de conselheiros. O presente artigo tem dois objetivos principais: de um lado, demonstrar que a atual sistemática do voto de qualidade é ilegal, em especial diante da forma de escolha dos presidentes dos colegiados, uma vez que não observa o critério paritário estabelecido na legislação. De outro lado, demonstrar que é possível encontrar soluções para tal situação, de forma a repensar a organização, o funcionamento e a atuação da Administração Tributária em sua atividade julgadora.

Biografia do Autor

Pedro Adamy, Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito na Universidade de Heidelberg, Alemanha. Mestre em Direito pela Universidade Federal do RS. Professor da PUC-RS. Advogado.

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Publicado

2017-06-01

Como Citar

Adamy, P. (2017). Voto de Qualidade no CARF: Violação ao Critério Paritário. Considerações de Lege Ferenda. Revista Direito Tributário Atual, (37), 358–380. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-16

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)