Benefícios Fiscais de ICMS na ZFM
Imunização a partir do Julgamento da ADI n. 310-STF
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4Palavras-chave:
Zona Franca de Manaus, isenção, ICMS, constitucionalizaçãoResumo
Os benefícios fiscais de ICMS na Zona Franca de Manaus – ZFM são anteriores à ordem constitucional vigente. Os mecanismos fiscais da ZFM são veiculados por legislação infraconstitucional. A atual Constituição possui novas disposições sobre o ICMS. Algumas destas disposições contrariam o regime de benefícios fiscais da ZFM anterior a 1988. O art. 40 do ADCT determina a manutenção dos benefícios fiscais da ZFM. A menção à ZFM na Constituição Federal constitucionalizou sua proteção. A interpretação dada pelo STF ao art. 40 do ADCT declarou o dispositivo como hipótese de imunidade tributária. Os benefícios originados como isenção transformaram-se em imunidades tributárias sob a égide da Constituição de 1988.
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