Benefícios Fiscais de ICMS na ZFM

Imunização a partir do Julgamento da ADI n. 310-STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4

Palavras-chave:

Zona Franca de Manaus, isenção, ICMS, constitucionalização

Resumo

Os benefícios fiscais de ICMS na Zona Franca de Manaus – ZFM são anteriores à ordem constitucional vigente. Os mecanismos fiscais da ZFM são veiculados por legislação infraconstitucional. A atual Constituição possui novas disposições sobre o ICMS. Algumas destas disposições contrariam o regime de benefícios fiscais da ZFM anterior a 1988. O art. 40 do ADCT determina a manutenção dos benefícios fiscais da ZFM. A menção à ZFM na Constituição Federal constitucionalizou sua proteção. A interpretação dada pelo STF ao art. 40 do ADCT declarou o dispositivo como hipótese de imunidade tributária. Os benefícios originados como isenção transformaram-se em imunidades tributárias sob a égide da Constituição de 1988.

Biografia do Autor

Luis Felipe Sousa Silva, HIGINO, SORDI, SOUSA, TOLEDANO & Avogados Associados

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

Advogado.

Pós-graduando em Direito Tributário e Legislação de Impostos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurí­dicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Legislação, Brasí­lia, 1988. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 22 nov. 2016.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurí­dicos. Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis í União, Estados e Municí­pios. Portal da Legislação, Brasí­lia, 1966. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art1>. Acesso em: 22 nov. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 21.826/DF. Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Segunda Turma. Julgado em 02/07/1953. Pesquisa de Jurisprudência. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 24 nov. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 310. Relator: Ministra Carmen Lucia. Julgado em 19.02.2014.Pesquisa de Jurisprudência. Disponí­vel em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6671640>. Acesso em 22 nov. 2016

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. (atualização Misabel Derzi). 7ª edição. Rio de Janeiro, Forense,1997.

CARAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 29 ed., revista, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional 72/2013. São Paulo: Malheiros, 2013.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

CHACON. Vamireh. A vida e Morte das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: Forense,1987.

CORNELL UNIVERSITY LAW SCHOOL. Supreme Court. McCulloch v. Maryland. Disponí­vel em: <https://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/17/316>. Acesso em: 22 nov. 2016.

COSTA, Regina Helena. Imunidades Tributárias – Teoria e Análise da Jurisprudência do STF. 3. ed. Malheiros: São Paulo, 2015.

DENARI, Zelmo. Curso de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FERREIRA, Luí­s Pinto. Princí­pios Gerais do Direito Constitucional Moderno. São Paulo: RT, 1978.

GUIMARíES. Marco Antônio. As imunidades tributárias enquanto direitos fundamentais integrantes do núcleo rí­gido da Constituição Federal e o princí­pio da proibição do retrocesso social. Orientador: Dalton Luiz Dallazem. 128 f. Dissertação (mestrado), Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Imunidades condicionadas e incondicionadas – inteligência do art. 150, inciso VI e parágrafo 4o e artigo 195, parágrafo 7o, da Constituição Federal. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 28. Jan. 1998.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos fundamentais. Brasí­lia. Brasí­lia Jurí­dica, 2002.

MORAES, Bernardo Ribeiro de. A imunidade tributária e seus novos aspectos. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 34, p. 19-40, jul. 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SERRANO, Mônica de Almeida Magalhães (Org.). Tratado das Imunidades e Isenções Tributárias. São Paulo: Verbatim, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros.

TORRES, Ricardo Lobo. Os Direitos Humanos e a Tributação – Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.

UPHAM, David R. Corfield v. Coryell and the Priviledges and Immunities of American Citizenship. Texas Law Review, v. l. 83:1483, 2005. Disponí­vel em <http://scarinciattorney.com/wp-content/uploads/2015/09/Corfield-v.-Coryell.pdf>. Acesso em: 22 nov. 2016.

VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras – 200 anos de luta contra o arbí­trio. São Paulo: Leya, 2011.

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

Silva, L. F. S. (2017). Benefícios Fiscais de ICMS na ZFM: Imunização a partir do Julgamento da ADI n. 310-STF. Revista Direito Tributário Atual, (38), 77–91. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)