Benefícios Fiscais de ICMS na ZFM

Imunização a partir do Julgamento da ADI n. 310-STF

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4

Palabras clave:

Zona Franca de Manaus, isenção, ICMS, constitucionalização

Resumen

Os benefícios fiscais de ICMS na Zona Franca de Manaus – ZFM são anteriores à ordem constitucional vigente. Os mecanismos fiscais da ZFM são veiculados por legislação infraconstitucional. A atual Constituição possui novas disposições sobre o ICMS. Algumas destas disposições contrariam o regime de benefícios fiscais da ZFM anterior a 1988. O art. 40 do ADCT determina a manutenção dos benefícios fiscais da ZFM. A menção à ZFM na Constituição Federal constitucionalizou sua proteção. A interpretação dada pelo STF ao art. 40 do ADCT declarou o dispositivo como hipótese de imunidade tributária. Os benefícios originados como isenção transformaram-se em imunidades tributárias sob a égide da Constituição de 1988.

Biografía del autor/a

Luis Felipe Sousa Silva, HIGINO, SORDI, SOUSA, TOLEDANO & Avogados Associados

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

Advogado.

Pós-graduando em Direito Tributário e Legislação de Impostos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA.

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Publicado

2017-12-01

Cómo citar

Silva, L. F. S. (2017). Benefícios Fiscais de ICMS na ZFM: Imunização a partir do Julgamento da ADI n. 310-STF. Revista Direito Tributário Atual, (38), 77–91. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)