ICMS Fiscal Benefits in the Manaus Free Trade Zone

Immunization by Decision of the Federal Supreme Court in the ADI-310

Authors

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4

Keywords:

Manaus Free Trade Zone, Exemption, ICMS tax, constitutionalization

Abstract

The fiscal benefits of ICMS tax in the Manaus Free Trade Zone are prior to the current constitutional order. The fiscal mechanisms of the Manaus Free Trade Zone are carried out by legislation under the Constitution. The current Constitution has new norms about ICMS tax. Some of these laws are contrary to the fiscal benefit regime of the Manaus Free Trade Zone. Art. 40 of the Constitution’s ADCT determines the maintenance of Manaus Free Trade Zone’s fiscal benefits. The mentioning of the Manaus Free Trade Zone in the Constitution has constitutionalized its protection. The interpretation that Brazil’s Supreme Court rendered to art. 40 of the Constitution’s ADCT declared it a tax immunity case. The fiscal benefits that were originated as simple legal exemptions became constitutional tax immunity.

Author Biography

Luis Felipe Sousa Silva, HIGINO, SORDI, SOUSA, TOLEDANO & Avogados Associados

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

Advogado.

Pós-graduando em Direito Tributário e Legislação de Impostos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA.

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Published

2017-12-01

How to Cite

Silva, L. F. S. (2017). ICMS Fiscal Benefits in the Manaus Free Trade Zone: Immunization by Decision of the Federal Supreme Court in the ADI-310. Revista Direito Tributário Atual, (38), 77–91. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-38-4

Issue

Section

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)