Multas Tributárias Inconstitucionais e o Controle pelo Poder Judiciário

Autores

  • Marcí­lio da Silva Ferreira Filho
  • Raimundo Nonato Pereira Diniz

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-14

Palavras-chave:

tributário, multa tributária, penalidade, inconstitucionalidade, redução, exclusão

Resumo

Este artigo se propõe a enfrentar uma das principais teses tributárias discutidas em impugnações de contribuintes, indagando acerca da possibilidade ou não de redução de multas tributárias inconstitucionais. O problema envolve uma questão dúplice: de um lado, os contribuintes se valem da argumentação de impossibilidade de se reduzir a multa, em virtude da competência privativa para lançamento e da separação de poderes; de outro lado, a Fazenda Pública argumenta que o controle de constitucionalidade pode ser promovido em relação ao excesso da pena pecuniária. A justificativa do tema se encontra não só na interessante discussão jurídica, mas também pelo impacto que a consequência definida pode resultar em cada caso (exclusão integral ou pagamento parcial). Metodologicamente, o estudo se apropria de conceitos de ciência política e jusfilosóficos acerca do papel do Estado Moderno e Atual e da sua relação com o indivíduo, para centrar o Direito Tributário, especialmente em seu aspecto punitivo, na conformação constitucional do poder sancionador do Estado frente às garantias constitucionais. Ainda, ocupa-se de realizar revisão bibliográfica do estágio atual de discussão do tema, para, enfim, analisar, criticamente, as decisões judiciais paradigmáticas sobre o assunto, especialmente da nossa Corte Constitucional, para, enfim, formular uma posição crítica sobre o objeto de estudo. Tem-se, então, como proposta (plano de trabalho), enfrentar a tese acerca da possibilidade ou não de redução de multas tributárias inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Marcí­lio da Silva Ferreira Filho

Doutorando pelo Centro Universitário de Brasí­lia (UniCEUB). Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), tendo sido graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). É também Membro Pesquisador no grupo de pesquisa "Desafios do Controle da Administração Pública Contemporânea", registrado no CNPQ (espelho em: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/5159404190882666). Ocupa cargo público efetivo de Procurador do Estado de Goiás (01/08/2014), lotado na Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente (PPMA), atualmente em auxí­lio í  Procuradoria Tributária (PTr). É Advogado privado, com foco em direito público, especialmente em direito administrativo-regulatório, sendo ainda membro da Comissão Especial de Estudos Processuais (CEEP) da OAB-Goiás e presidente da Subcomissão de Processo Administrativo. É também Professor de Direito e palestrante em cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos, bem como titulado como Professional Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC). Autor de obras e artigos jurí­dicos. CV: http://lattes.cnpq.br/2817314211126999.

Raimundo Nonato Pereira Diniz

Ocupa cargo público efetivo de Procurador do Estado de Goiás (01/08/2014), lotado na Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente (PPMA), atualmente em auxí­lio í  Procuradoria Tributária (PTr). Anteriormente, foi Procurador Federal junto í  Advocacia-Geral da União. É Advogado privado, com foco em direito público, especialmente em direito constitucional, sendo ainda membro da Comissão Especial de Estudos Processuais (CEEP) da OAB-Goiás e presidente da Subcomissão de Processo Constitucional. Especialista em Direito Público.

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Publicado

2017-06-01

Como Citar

Ferreira Filho, M. da S., & Pereira Diniz, R. N. (2017). Multas Tributárias Inconstitucionais e o Controle pelo Poder Judiciário. Revista Direito Tributário Atual, (37), 325–341. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-14

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)