Conceito de Investimento para Fins do Art. 443 do RIR

Autores

  • Bruno Meyerhof Salama Direito FGV SP, Professor Associado UC Berkeley School of Law, Visiting Professor

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-40-3

Palavras-chave:

ICMS, subvenção de investimento, lucro real, exclusão

Resumo

Para fins do art. 443 do RIR, investimento é um conceito amplo e ligado à geração de renda futura, que não se limita à aquisição de ativo imobilizado, e que não requer vinculação específica na legislação estadual ou distrital instituidora do benefício.

Biografia do Autor

Bruno Meyerhof Salama, Direito FGV SP, Professor Associado UC Berkeley School of Law, Visiting Professor

Bruno Meyerhof Salama é Professor Associado da FGV Direito SP, onde dirige o Núcleo de Direito, Economia e Governança, e professor visitante na Universidade da Califórnia em Berkeley. É mestre (LLM) e doutor (JSD) em direito pela Universidade da Califórnia em Berkeley, mestre em economia pela FGV/EESP e bacharel pela Faculdade de Direito da USP. Membro da Câmara de Arbitragem da Bovespa (CAM). Integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro nacional (CRSFN). Foi professor visitante na Faculdade de Direito Universidade de Columbia em Nova Iorque e pesquisador visitante na Faculdade de Economia da Universidade de Hamburgo na Alemanha. É autor de diversas obras publicadas no Brasil e no exterior, inclusive Lí­deres improváveis: A batalha dos paí­ses em desenvolvimento pelo acesso a medicamentos patenteados (Ed. FGV, 2017) e O Fim da Responsabilidade Limitada no Brasil" (Ed. Malheiros, 2014).

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Meyerhof Salama, B. (2021). Conceito de Investimento para Fins do Art. 443 do RIR. Revista Direito Tributário Atual, (40), 54–67. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-40-3

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)