Conceito de Investimento para Fins do Art. 443 do RIR
Palabras clave:
ICMS, subvenção de investimento, lucro real, exclusãoResumen
Para fins do art. 443 do RIR, investimento é um conceito amplo e ligado à geração de renda futura, que não se limita à aquisição de ativo imobilizado, e que não requer vinculação específica na legislação estadual ou distrital instituidora do benefício.
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