Da Invalidade Jurídica da MP n. 806/2017 quanto à Nova Metodologia de Tributação dos Fundos de Investimento sob a Forma de Condomínios Fechados

Autores

  • Juliana Ferretti Lomba Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
  • Carlos Henrique Crosara Delgado Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-4

Palavras-chave:

MP n. 806/2017, fundos de investimento fechados, tributação sobre a renda, exame de constitucionalidade e legalidade

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a constitucionalidade e a legalidade das alterações no tratamento da tributação sobre a renda decorrente das cotas de fundos de investimentos, sob a forma de condomínios fechados, pretendidas pela publicação da Medida Provisória n. 806, de 30 de outubro de 2017, além das possíveis implicações jurídicas de sua tramitação no Congresso Nacional para conversão em lei.

Palavras-chave: MP nº 806/2017. Fundos de investimento fechados. Tributação sobre a Renda. Exame de constitucionalidade e legalidade.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Ferretti Lomba, J., & Crosara Delgado, C. H. (2021). Da Invalidade Jurídica da MP n. 806/2017 quanto à Nova Metodologia de Tributação dos Fundos de Investimento sob a Forma de Condomínios Fechados. Revista Direito Tributário Atual, (39), 75–93. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-4

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)