O Caráter Interpretativo e Retrospectivo da LC n. 160/2017

Consequências

Autores

  • Carlos Eduardo Gasperin

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-3

Palavras-chave:

ICMS, incentivos, subvenção para investimento, LC n. 160/2017, IRPJ

Resumo

O presente trabalho apresenta argumentos em defesa do caráter interpretativo e retrospectivo do art. 9º da LC 160/2017, o qual passa a considerar indiscriminadamente todos os incentivos fiscais de ICMS como sendo subvenções para investimento, desde que cumpridos os requisitos contábeis postos no art. 30 da Lei 12973/2014. Assim sendo, conclui-se pela possibilidade de aplicação desse novel entendimento a todos os contribuintes que davam tratamento contábil e fiscal diverso aos incentivos de ICMS recebidos – estejam eles ou não litigando -, desde que convalidados os benefí­cios fiscais de ICMS nos moldes previstos na LC 160/2017, com possí­veis impactos no IRPJ e na CSLL de exercí­cios anteriores.

 

Palavras-chave: ICMS –  Incentivos - Subvenção para investimento – LC 160/2017 - IRPJ

 

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Gasperin

Advogado, especilaista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) com MBA em Gestão Tributária pela FUNDACE/FEA-USP/RP e mebro do Conselho Acadêmico de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná.

Membro do IBDT.

 

 

 

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Gasperin, C. E. (2021). O Caráter Interpretativo e Retrospectivo da LC n. 160/2017: Consequências. Revista Direito Tributário Atual, (39), 54–74. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-3

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)