O Caráter Interpretativo e Retrospectivo da LC n. 160/2017
Consequências
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-3Palavras-chave:
ICMS, incentivos, subvenção para investimento, LC n. 160/2017, IRPJResumo
O presente trabalho apresenta argumentos em defesa do caráter interpretativo e retrospectivo do art. 9º da LC 160/2017, o qual passa a considerar indiscriminadamente todos os incentivos fiscais de ICMS como sendo subvenções para investimento, desde que cumpridos os requisitos contábeis postos no art. 30 da Lei 12973/2014. Assim sendo, conclui-se pela possibilidade de aplicação desse novel entendimento a todos os contribuintes que davam tratamento contábil e fiscal diverso aos incentivos de ICMS recebidos – estejam eles ou não litigando -, desde que convalidados os benefícios fiscais de ICMS nos moldes previstos na LC 160/2017, com possíveis impactos no IRPJ e na CSLL de exercícios anteriores.
Palavras-chave: ICMS – Incentivos - Subvenção para investimento – LC 160/2017 - IRPJ
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