Imposto de Renda sobre Variação Cambial de Recursos Repatriados no Âmbito do RERCT
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-13Palavras-chave:
Imposto de Renda, RERCT, variação cambial, repatriação de ativosResumo
O presente artigo tem como escopo investigar se é possível, em caso de repatriação dos recursos regularizados nos termos da Lei n. 13.254/2016, que instituiu o RERCT, cogitar a incidência do Imposto de Renda sobre a suposta variação cambial desses ativos. Para responder a essa questão, será necessário tratar da incidência do Imposto de Renda sobre a variação cambial para depois averiguar o critério material de incidência do Imposto de Renda previsto no âmbito do RERCT. Após, será possível abordar a (não) incidência do Imposto de Renda sobre a variação cambial, em caso de repatriação, dos recursos regularizados pela Lei n. 13.254/2016.
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Copyright (c) 2021 Guilherme Silva Galdino Cardin, Luís Eduardo Schoueri
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