Imposto de Renda sobre Variação Cambial de Recursos Repatriados no Âmbito do RERCT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-13

Palavras-chave:

Imposto de Renda, RERCT, variação cambial, repatriação de ativos

Resumo

O presente artigo tem como escopo investigar se é possível, em caso de repatriação dos recursos regularizados nos termos da Lei n. 13.254/2016, que instituiu o RERCT, cogitar a incidência do Imposto de Renda sobre a suposta variação cambial desses ativos. Para responder a essa questão, será necessário tratar da incidência do Imposto de Renda sobre a variação cambial para depois averiguar o critério material de incidência do Imposto de Renda previsto no âmbito do RERCT. Após, será possível abordar a (não) incidência do Imposto de Renda sobre a variação cambial, em caso de repatriação, dos recursos regularizados pela Lei n. 13.254/2016.

Biografia do Autor

Guilherme Galdino

Advogado em São Paulo.

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Publicado

2018-06-01

Como Citar

Schoueri, L. E., & Galdino, G. . (2018). Imposto de Renda sobre Variação Cambial de Recursos Repatriados no Âmbito do RERCT. Revista Direito Tributário Atual, (39), 271–306. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)