A Normatização do Conceito Contábil de Receita no Direito Tributário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-44-14Palavras-chave:
Capacidade contributiva, receita, conceito contábil, juridicização, Direito TributárioResumo
Este artigo objetiva propor a incorporação pelo Direito Tributário do conceito contábil de receita. Esta além de ser hipótese de incidência de contribuições que financiam a seguridade social, é ponto de partida para a tributação do IR e da CSLL. Não obstante sua importância no Sistema Tributário, este instituto sempre foi negligenciado pelo legislador ordinário que, em nome da arrecadação, subverte a sua natureza essencial. Assim, baseado em uma análise das exigências constitucionais à escolha de hipóteses de incidência, em atenção especial à capacidade contributiva e à inserção da linguagem contábil no ordenamento jurídico, realizou-se cotejo entre os conceitos legal e contábil tendo como parâmetro o conceito já delimitado pela Suprema Corte Brasileira. Diante da maior correspondência entre o conceito contábil e o constitucional, em face do legal, propõe-se, ao final, a normatização do signo contábil, sempre em atenção aos limites constitucionais impostos ao poder tributário.
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