Federalismo e Concurso de Preferência
A Mais que Obsoleta Súmula 563 do STF
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-44-3Palavras-chave:
princípio federativo, concurso de preferência, Súmula 563 do STF, art. 187 do CTNResumo
O problema que será analisado neste artigo é o seguinte: o concurso de preferência entre pessoas de direito público interno na cobrança judicial da dívida ativa (parágrafo único do art. 187 do CTN) é compatível com o princípio federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988? Para tanto, será analisada a discussão que existia no meio jurídico nacional antes da edição da Súmula 563 do STF (1976), os precedentes do STF que levaram à edição daquele enunciado, as características do regime federativo estabelecido pela Emenda Constitucional n. 1/1969 e pela Constituição de 1988, a doutrina – atual e também a contemporânea à Constituição de 1969 – acerca da constitucionalidade do concurso de preferência. A conclusão é no sentido de que as normas que o estabelecem não foram recepcionadas pela Carta de 1988.
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