A Essencialidade do ICMS sobre Energia Elétrica e o Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade n. 174723-7/2001 do Estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-1Palavras-chave:
discricionariedade, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, seletividade e essencialidade, precedentesResumo
A Constituição Federal determina que o ICMS seletivo seja implementado por meio da regra da essencialidade, vinculando o legislador a seguir este critério. Entretanto, a Legislação do Estado do Paraná aplica a alíquota mais alta do imposto, posição referendada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade n. 174723-7/2001. Assim, o presente estudo discute a relação deste precedente com a noção de vinculação do legislador à Constituição, analisando os argumentos utilizados no Tribunal em contraposição a outros precedentes do mesmo tema.
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