A Necessidade de Processo Administrativo Fiscal Prévio ao Redirecionamento da Execução Fiscal aos Sócios-gerentes
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-44-11Palavras-chave:
processo administrativo, artigo 135, inciso III, do CTN, sócio-gerente, redirecionamento da execução fiscalResumo
Este trabalho almeja discutir a necessidade de Processo Administrativo Fiscal (PAF) prévio ao redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente/administrador da pessoa jurídica executada, diante dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e da segurança jurídica, quando vislumbrada a responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, CTN. Evidencia-se a necessidade de comprovação do ato ilícito e do dolo nessa conduta, através de PAF, por ser a execução fiscal mero processo satisfativo, ceifando o direito à defesa daquele a ser executado. Assim, tratará sobre a constituição do crédito tributário e sua transformação em título executivo – Certidão de Dívida Ativa –, possibilitando à Fazenda Pública cobrá-lo por meio de execução fiscal. Discorrerá sobre a sujeição passiva tributária, sendo um dos objetos analisados. Ao fim, buscar-se-á demonstrar o procedimento a ser adotado pelo Fisco para alcançar o patrimônio dos sócios administradores, visando ao adimplemento de crédito tributário originário de pessoa jurídica.
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