A Necessidade de Processo Administrativo Fiscal Prévio ao Redirecionamento da Execução Fiscal aos Sócios-gerentes
Palavras-chave:
processo administrativo, artigo 135, inciso III, do CTN, sócio-gerente, redirecionamento da execução fiscalResumo
Este trabalho almeja discutir a necessidade de Processo Administrativo Fiscal (PAF) prévio ao redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente/administrador da pessoa jurídica executada, diante dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e da segurança jurídica, quando vislumbrada a responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, CTN. Evidencia-se a necessidade de comprovação do ato ilícito e do dolo nessa conduta, através de PAF, por ser a execução fiscal mero processo satisfativo, ceifando o direito à defesa daquele a ser executado. Assim, tratará sobre a constituição do crédito tributário e sua transformação em título executivo – Certidão de Dívida Ativa –, possibilitando à Fazenda Pública cobrá-lo por meio de execução fiscal. Discorrerá sobre a sujeição passiva tributária, sendo um dos objetos analisados. Ao fim, buscar-se-á demonstrar o procedimento a ser adotado pelo Fisco para alcançar o patrimônio dos sócios administradores, visando ao adimplemento de crédito tributário originário de pessoa jurídica.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Liz Bittencourt Amado de Freitas
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.