Reflexões Históricas sobre o Artigo 111 do CTN

a Escolha pela Expressão “literalmente” em Oposição à Expressão “restritivamente”

Autores

  • Luciana Ibiapina Lira Aguiar Fundação Getúlio Vargas - Direito SP
  • Luciana Ibiapina Aguiar Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados

Palavras-chave:

CTN, Artigo 111, interpretação, literal, restritiva

Resumo

Este artigo tem por objetivo resgatar detalhes históricos e técnicos relevantes sobre o processo de elaboração do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN). A análise desenvolvida buscou relatar a discussão travada à época, notadamente no que tange à utilização do termo “restritivamente”, em oposição ao termo “literalmente”, empregado pelo dispositivo para explicitar o método de interpretação de legislação nas hipóteses de (i) suspensão ou exclusão do crédito tributário, (ii) outorga de isenção e (iii) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, previstas nos incisos I a III do referido artigo. O resgate dessas razões históricas tomou por base o texto do Anteprojeto de CTN, os trabalhos da Comissão Especial do CTN e o texto final do artigo conforme projeto do CTN, além do próprio artigo 111 do CTN, nos termos aprovados na Lei 5.172 de 1966.

Biografia do Autor

Luciana Ibiapina Lira Aguiar, Fundação Getúlio Vargas - Direito SP

Formação:
  • Mestranda em Direito pela Fundação Getúlio Vargas – São Paulo (2014);
  • Graduada em Ciências Contábeis pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (2013);
  • Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2001); e
  • Graduada em Ciências Econômicas pela Pontifí­cia Universidade Católica de Campinas (1994).
 Publicações:
  • "Da sistemática de apuração da contribuição para o PIS e da COFINS para companhias seguradoras: peculiaridades e questões controversas". Tributação das Seguradoras - questões pontuais, MP Editora, 2014;
  • "Brasil, Um Projeto de Centro Financeiro Internacional. Aspectos Regulatórios e Tributários". Artigo em coautoria com o Dr. Alvaro Taiar Junior, publicado no livro O Direito Tributário e o Mercado Financeiro e de Capitais - Volume 2, Editora Dialética, 2010;
  • "Marketing de Incentivos – uma visão legal". Livro escrito em coautoria com Paulo de Barros Carvalho, Wagner Balera, Nelson Mannrich, Elidie Palma Bifano e Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo. Editora Manole, em parceria com a Ampro e a OAB-SP, 2008; e
  • "Anotações Sobre Operaçôes Internacionais com a Finalidade de Cobertura (Hedge)". Artigo em coautoria com a Dra. Elidie Palma Bifano, publicado na Revista de Direito Tributário Internacional - RDTI n. 10, Editora Quartier Latin, 2008.
 Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2190600604772387

Referências

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SCHOUERI, Luí­s Eduardo. Direito Tributário. 3ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Aguiar, L. I. L., & Aguiar, L. I. (2021). Reflexões Históricas sobre o Artigo 111 do CTN: a Escolha pela Expressão “literalmente” em Oposição à Expressão “restritivamente”. Revista Direito Tributário Atual, (32), 245–255. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/74

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)