Reflexões Históricas sobre o Artigo 111 do CTN

a Escolha pela Expressão “literalmente” em Oposição à Expressão “restritivamente”

Autores/as

  • Luciana Ibiapina Lira Aguiar Fundação Getúlio Vargas - Direito SP
  • Luciana Ibiapina Aguiar Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados

Palabras clave:

CTN, Artigo 111, interpretação, literal, restritiva

Resumen

Este artigo tem por objetivo resgatar detalhes históricos e técnicos relevantes sobre o processo de elaboração do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN). A análise desenvolvida buscou relatar a discussão travada à época, notadamente no que tange à utilização do termo “restritivamente”, em oposição ao termo “literalmente”, empregado pelo dispositivo para explicitar o método de interpretação de legislação nas hipóteses de (i) suspensão ou exclusão do crédito tributário, (ii) outorga de isenção e (iii) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, previstas nos incisos I a III do referido artigo. O resgate dessas razões históricas tomou por base o texto do Anteprojeto de CTN, os trabalhos da Comissão Especial do CTN e o texto final do artigo conforme projeto do CTN, além do próprio artigo 111 do CTN, nos termos aprovados na Lei 5.172 de 1966.

Biografía del autor/a

Luciana Ibiapina Lira Aguiar, Fundação Getúlio Vargas - Direito SP

Formação:
  • Mestranda em Direito pela Fundação Getúlio Vargas – São Paulo (2014);
  • Graduada em Ciências Contábeis pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (2013);
  • Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2001); e
  • Graduada em Ciências Econômicas pela Pontifí­cia Universidade Católica de Campinas (1994).
 Publicações:
  • "Da sistemática de apuração da contribuição para o PIS e da COFINS para companhias seguradoras: peculiaridades e questões controversas". Tributação das Seguradoras - questões pontuais, MP Editora, 2014;
  • "Brasil, Um Projeto de Centro Financeiro Internacional. Aspectos Regulatórios e Tributários". Artigo em coautoria com o Dr. Alvaro Taiar Junior, publicado no livro O Direito Tributário e o Mercado Financeiro e de Capitais - Volume 2, Editora Dialética, 2010;
  • "Marketing de Incentivos – uma visão legal". Livro escrito em coautoria com Paulo de Barros Carvalho, Wagner Balera, Nelson Mannrich, Elidie Palma Bifano e Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo. Editora Manole, em parceria com a Ampro e a OAB-SP, 2008; e
  • "Anotações Sobre Operaçôes Internacionais com a Finalidade de Cobertura (Hedge)". Artigo em coautoria com a Dra. Elidie Palma Bifano, publicado na Revista de Direito Tributário Internacional - RDTI n. 10, Editora Quartier Latin, 2008.
 Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2190600604772387

Citas

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TORRES, Ricardo Lobo. Interpretação e Aplicação da Lei Tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (Org.). Interpretação e Aplicação da Lei Tributária. São Paulo: Dialética; Fortaleza: Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET, 2010. P. 333 a 355.

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SCHOUERI, Luí­s Eduardo. Direito Tributário. 3ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

Publicado

2021-12-28

Cómo citar

Aguiar, L. I. L., & Aguiar, L. I. (2021). Reflexões Históricas sobre o Artigo 111 do CTN: a Escolha pela Expressão “literalmente” em Oposição à Expressão “restritivamente”. Revista Direito Tributário Atual, (32), 245–255. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/74

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)